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edição
10 - junho/2004 - Assessoria
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Marketing Institucional e o 3º
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A
iniciativa privada está finalmente
voltando os seus olhos para o investimento
social e cultural, reconhecendo
a importância do Terceiro
Setor não só para
a economia como principalmente para
os seus resultados financeiros.
De fato, não se trata de
um surto de benemerência empresarial.
Nos segmentos de mercado onde prevalece
a concorrência, as características
intrínsecas dos produtos
e serviços se equivalem.
A realidade é que as marcas
visam a diferenciação
de produtos similares, objetivando
transmitir um valor intangível
que está além do objeto
que visam simplesmente denominar.
Assim sendo, o arsenal de mensagens
passivas de comunicação
foi perdendo a credibilidade ao
longo do processo, obrigando as
empresas expressar valores através
de atitudes, identicando-se ao final
com o seu cliente e a realidade
que ele vive.
O marketing tradicional está
sofrendo uma profunda mutação,
na medida em que a mensagem que
um produto ou serviço deve
apresentar não é somente
representar qualidade e performance,
mas também transmitir cumplicidade
com o seu mercado e a comunidade,
refletindo uma responsabilidade
social, apoiando iniciativas culturais,
ambientais, filantrópicas
ou esportivas.
Da mesma forma, o Governo também
se preocupa com esta tendência
e oferece instrumentos para a iniciativa
privada realizar estas ações
comunitárias. Dentre elas,
destaca-se as Organizações
da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP) e os projetos
desenvolvidos pela Lei Rouanet e
Lei Mendonça.
As Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIP), regidas por legislação
específica - Lei 9.790/99,
têm toda a autonomia administrativa
e financeira. Podem firmar convênios,
contratos, termos de parceria, termos
de cooperação e articular-se
de forma conveniente tanto com órgãos
ou entidades públicas e privadas
quanto com empresas e instituições
nacionais e estrangeiras, oferencendo
renúncia fiscal àqueles
que apoiarem financeiramente os
seus projetos.
Quanto aos projetos desenvolvidos
por meio da Lei Rouanet (Lei 8.313/91)
e da Lei Mendonça (Lei 10.923/90),
o Governo visa incentivar a produção
de atividades artísticas
e culturais, oferecendo renúncia
fiscal àquelas empresas que
contribuírem com o projeto
em questão.
Atualmente, as empresas do segundo
setor (iniciativa privada) têm
se preocupado cada vez mais com
ações sociais. No
entanto, a participação
do terceiro setor no Brasil é
de apenas 1,5% do Produto Interno
Bruto (PIB), muito inferior à
dos EUA, onde o terceiro setor representa
35% do PIB, ou do Canadá
e Itália (38%) ou França
e Japão (42%).
As empresas não utilizam
adequadamente os incentivos e renúncias
fiscais disponibilizados pelas legislações.
As empresas têm realizado
atividades sociais, mas ignorado
as ferramentas legais destinadas
a tal finalidade. Os intrumentos
estão à disposição
e a demanda é crescente.
No caso específico de manifestações
culturais, deve-se aproveitar este
singular momento de reconhecimento
comercial e possibilitar a aproximação
cada vez maior entre as artes plásticas
e o universo corporativo. No final
das contas, o maior privilegiado
é a comunidade.
O escritório Perrotti e Barrueco
Advogados Associados atua essencialmente
no assessoramento jurídico-empresarial,
utilizando o direito como propulsor
de novos negócios.
Neste contexto, exerce junto ao
mercado corporativo uma função
diferenciada, apoiando as empresas
na divulgação de seu
"Marketing Institucional"
através de Projetos Culturais,
identificando as melhores formas
de captação de recursos
para projetos desta modalidade.
Com a Artista Sônia Menna
Barreto, o escritório Perrotti
e Barrueco Advogados Associados
tem uma aliança estratégia
de atuar junto ao empresariado e
à iniciativa privada, identificando
oportunidades de negócio
e meios de unir a Arte ao mundo
corporativo, das formas mais variadas
possíveis.
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